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Segunda-feira, 3 de agosto de 2020 09h41


AGORA É LEI!

Lei de Botelho institui selo para estabelecimentos que resguardam a saúde de seus clientes

Selo identificará os locais como seguros por cumprirem as recomendações dos órgãos de saúde para evitar contaminações

ITIMARA FIGUEIREDO / Gabinete do deputado Eduardo Botelho



Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Já está em vigor em Mato Grosso a Lei 11.174/2020, que institui o Selo Estabelecimento Seguro e Saudável, documento que identificará as empresas que cumprem as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde (SES) para evitar a contaminação do local com o novo coronavírus e outros tipos de agentes infecciosos.

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), a iniciativa dará mais segurança aos consumidores ao adentrar os estabelecimentos reconhecidos com o selo, que foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 15.

Para obter o selo, as empresas deverão implementar um protocolo interno de acordo com as recomendações da SES, assegurando a higienização necessária para evitar risco de contágio e garantir procedimentos seguros para funcionamento das atividades. O reconhecimento estará associado ao CNPJ da empresa, podendo expor na loja física ou nas plataformas digitais.

A nova lei estabelece que para aderir é preciso a Declaração de Estabelecimento Saudável e Seguro, conforme determina a Organização Mundial de Saúde (OMS), "garantindo que, para evitar riscos e infecções, assegurando a existência de um protocolo interno que define os procedimentos de prevenção, controle e vigilância necessários, este estabelecimento declara cumprir os requisitos definidos pelo governo do estado de Mato Grosso”, diz trecho da lei.

Dentre as recomendações necessárias para obter o documento estão: colaboradores devem receber informação e/ou formação específica sobre o protocolo interno relativo ao coronavírus; cumprir as precauções básicas de prevenção e controle de infecção e incluir procedimentos. Também a higienização das mãos; etiqueta respiratória; conduta social, que é alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores, e estes entre os clientes, evitando ao máximo o contato próximo; monitorar diariamente os funcionários para avaliação de possível febre, além de higienizar o ambiente.

Para Botelho, a lei vai estimular os empreendedores e garantir o retorno do comércio com segurança. “O Selo Estabelecimento Saudável e Seguro vai reforçar a confiança da população ao adentrar nos estabelecimentos para fazer compras, tomando os cuidados necessários para evitar contaminação do coronavírus e promover o comércio local”, afirmou.


Gabinete do deputado Eduardo Botelho

Telefone: (65) 3313-6760