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Terça-feira, 29 de setembro de 2020 17h07


SESSÃO

Lideranças partidárias apresentam proposta à LDO 2021

A segunda votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, que deveria ter ocorrido nesta terça-feira (29), foi adiada

FLÁVIO GARCIA / Secretaria de Comunicação Social



PLDO voltou para análise da comissão especial com proposta das lideranças partidárias

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A votação do Projeto de Lei nº 503/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021, a LDO, que deveria ocorrer em segunda votação nesta terça-feira (29), pelos deputados estaduais, foi adiada. A matéria voltou para análise da comissão especial com uma proposta assinada pelas lideranças partidárias. O projeto de lei, que já recebeu 112 emendas, define as diretrizes para elaboração do orçamento anual ao exercício financeiro de 2021, estimado em R$ 21,3 bilhões.

Na Ordem do Dia desta terça-feira, os deputados aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 650/2020, do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito especial, incluindo na Lei nº 11.086, de janeiro de 2020. Pelo projeto aprovado, que vai ao expediente, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no orçamento da unidade orçamentária 26.101, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, constante da Lei nº 11.086, de janeiro de 2020, que “estima a receita e fixa a despesa do estado de Mato Grosso para o exercício de 2020”, no programa 345 - Desenvolvimento da educação profissional e superior, as ações 2776, oferta de cursos de especialização técnica de nível médio, e 2782, oferta de cursos técnicos de nível médio em todo o estado de Mato Grosso.

Em primeira votação, os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 43/2020, que dispõe sobre os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3199, que extinguiu os cargos de Agentes de Tributos Estadual (ATE), criados pela Lei Complementar nº 98, de dezembro de 2001. O governo argumenta que, com a decisão do Supremo, “os servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à Lei Complementar nº 98/2001, até então ocupantes do cargo de agente de tributos estaduais (ATE), retornaram aos cargos de agente arrecadador de tributos estaduais (AATE) e de agente de fiscalização e arrecadação de tributos estaduais (AFATE), inclusive no que respeita a estrutura remuneratória”.

O governo argumenta que o Brasil e, em especial o estado de Mato Grosso, vive um cenário político econômico bastante diferente do atual, sobretudo no que diz respeito ao setor empresarial vinculado a engenharia e prestadores de serviços para as administrações públicas. “Em decorrência de várias crises políticas e operações policiais/judiciais, em especial a operação Lava Jato, muitas das grandes empreiteiras no país, diga-se, empresas de engenharia de grande porte prestadoras de serviços para administração pública, fecharam ou senão tornaram-se impedidas de celebrar contratos com o poder público, o que resultou numa mutação da relação no mercado empresarial com administração pública”.

Para completar, o governo destaca que “dentro dessa nova dinâmica de contratação, o poder público também teve que se reorganizar, em especial nas suas normas e legislações, de forma a permitir e garantir maior participação desse conjunto de empresas de médio porte nas contratações”.


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