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Segunda-feira, 18 de outubro de 2021 07h17


SAÚDE

Profissionais da Saúde agradecem Wilson Santos por projeto pró-canabidiol

Médico e enfermeira afirmam que debate é meramente científico e medicamentos tem eficácia comprovada

RAFAEL COSTA ROCHA / Gabinete do deputado Wilson Santos



Foto: Helder Faria

O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) recebeu na tarde de sexta-feira (15) apoio do médico Gutemberg Matheus Soares Golim pelo empenho na aprovação do Projeto de Lei 489/2019, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer medicamentos a base de substância ativa canabidiol aos pacientes atestados com condições médicas debilitantes.

"Atuo na área pública e privada e vim manifestar meu apoio a este tema tão importante. Tenho certeza que é uma proposta que favorece muitos pacientes em condições delicadas", disse.  

Formado na Faculdade Estácio de Sá, em Ribeirão Preto (São Paulo), o médico Gutemberg Golim diz que já integrou o núcleo de estudos da USP (Universidade de São Paulo), considerado o centro mais avançado do Brasil, a respeito de medicamentos com canabidiol, que comprovam a plena eficácia dos tratamentos. "Podemos citar diversos estudos químicos científicos que comprovam os efeitos positivos da canabis para tratamentos de doenças. Um artigo científico publicado na Revista Virtual de Química explica detalhadamente os efeitos positivos da canabis para tratamento de dislexia", declara.

A enfermeira Patrícia Soares também compareceu ao gabinete parlamentar para agradecer pela aprovação. Ela revelou que já foi diagnosticada com depressão, síndrome do pânico e insônia, conseguindo manter boa qualidade de vida somente com remédios a base de canabidiol cuja compra é importada após a devida prescrição médica e aprovação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

"É um debate que precisa ser superado. A eficiência dos medicamentos é comprovada cientificamente", argumenta.

O deputado Wilson Santos agradeceu aos profissionais da saúde e disse acreditar na sanção do projeto pelo Executivo. "Foi uma vitória importante da ciência e do conhecimento. O projeto de lei é bastante claro ao elencar a partir de quais diagnósticos de doenças poderá ser prescrito medicamento a base de canabidiol. Muitas famílias ficarão gratas a Mato Grosso".  

Teor - O projeto de lei fixa como condição médica debilitante para ser contemplado com medicamentos a base de canabidiol pacientes com as seguintes enfermidades: câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, Transtorno de Espectro de Autismo (TEA, esclerose lateral amiotrófica, doença de Croh, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatóide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão.

Também estão incluídas esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite interticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, consulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento.

Há a possibilidade de outras enfermidades serem atestadas por médico devidamente habilitado. Todos os medicamentos deverão ser prescritos por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos, serão definidos pela Secretaria de Estado de Saúde no prazo máximo de 180 dias após da publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE), o que só ocorre após a sanção pelo Executivo.

 

 


Gabinete do deputado Wilson Santos

Telefone: (65) 3313-6420