Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Sexta-feira, 12 de junho de 2020 11h10


VOLTA ADIADA

Mesa Diretora estende recesso até o próximo dia 21

A medida foi adotada por precaução em função do elevado índice de mortes e de pessoas contaminadas, nos últimos dias, com o novo coronavírus em Mato Grosso

ELZIS CARVALHO / Secretaria de Comunicação Social



Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

A Mesa Diretora prorrogou o recesso administrativo e o acesso nas dependências da Assembleia Legislativa até o próximo dia 21. A volta aos trabalhos deve acontecer na segunda-feira (22). A medida foi adotada por precaução em função do elevado índice de mortes e de pessoas contaminadas, nos últimos dias, com o novo coronavírus em Mato Grosso.

De acordo com Secretaria de estado de Saúde já são 140 óbitos. Os números foram divulgados na terça-feira (9) pela SES. Na capital, já são 37 mortes e na cidade vizinha outras 24 pessoas morreram. Em todo o Estado a SES já contabilizou 4.504 casos de pessoas que contraíram a Covid-19. O total de mortos chega 140 óbitos. O boletim informa que já foram recuperados da Covid-19 1.597 pessoas.

Outa medida adotada pela Mesa Diretora, através da Resolução Administrativa 35/2020 foi de a Casa decretar ponto facultativo nesta sexta-feira (12). Na quinta-feira (11), feriado de Corpus Christi (comemoração religiosa celebrada sempre numa quinta-feira) foi considerado feriado apenas nos municípios que assim o determinam.

Nesse período de recesso, de acordo com a resolução, serão mantidas as atividades estritamente essenciais para o funcionamento do Parlamento. A volta ao trabalho está previsto para a segunda-feira (22), a partir das 8 horas. O prazo pode ser prorrogado de acordo com a evolução das condições sanitárias em Mato Grosso.

Durante a semana, com o acesso restrito, o expediente será corrido das 8 horas até as 14 horas. Exceto as quartas-feiras, dia em que são realizadas as sessões ordinárias. Nesse dia, o expediente é das 8 horas até as 12 horas, e à tarde das 13 horas até as 17 horas.

A resolução mantém ainda as atividades das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, as reuniões da Mesa Diretora, das lideranças partidárias e das Comissões Permanentes e Temporárias.

As atividades realizadas em Plenário estão sendo executadas por meio do Sistema de Deliberação Remota instituído pela Resolução nº 6.719/2020, utilizando da plataforma digital (https://zoom.us/). Essa medida excepcional é voltada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante o período da pandemia do novo coronavírus.

O documento restringe o acesso de deputados e servidores ao Plenário. De acordo com a resolução, será permitida a entrada do presidente da Assembleia Legislativa, que será secretariado pelos 1º e 2º secretários ou por parlamentares designados para tal incumbência e até mais um parlamentar a ser convocado. As proposições serão remetidas ao e-mail protocoloplenario@al.mt.gov.br.

Enquanto isso o acesso às salas das Comissões Permanentes será exclusivamente do presidente da comissão ou o seu respectivo substituto, o consultor e os servidores responsáveis pelos sistemas de informática, áudio e vídeo, devendo os demais membros. Utilizarem a plataforma digital (https://zoom.us/) ou sistema equivalente.

Já os servidores que não estiverem em afastamento médico, em gozo de férias ou licenças, desempenharão suas atividades funcionais designadas pela chefia imediata em regime de trabalho “home office”, devendo permanecer durante o horário de expediente acessíveis e disponíveis.

De acordo com a resolução, apenas dois servidores terão acesso a cada um dos 23 gabinetes. Já nos gabinetes da presidência, da secretaria de Serviços Legislativos, da secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, dos núcleos de Comissões Permanentes e da coordenadoria de Segurança Militar, serão autorizados o ingresso de servidores  essenciais para o efetivo desempenho das atividades.

O documento restringe ainda o acesso de servidores nas secretarias administrativas e na  Procuradoria. Nesses setores serão permitidas as entradas do secretário e procurador, respectivamente, e até dois servidores.

Nas Superintendências de Contratos, Convênios e Correlatos, e na de Licitação serão permitidos o acesso dos superintendentes e de até três servidores. Na gerência de Manutenção e Serviços Gerais será permitido o acesso do gerente e de até quatro servidores.


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