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Quarta-feira, 15 de maio de 2019 08h03


LEGISLAÇÃO

Mesa Diretora reconhece decisão sobre autonomia do Ministério Público

Justiça derrubou artigo de lei que determinava aprovação do Poder Legislativo para concessão de aumento aos membros

LAIS COSTA MARQUES / Secretaria de Comunicação Social



Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), após ser intimada por intermédio da Procuradoria-Geral na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 98443-2016, reconhece a autonomia do Ministério Público do Estado (MPE) para efetuar o realinhamento da remuneração de seus membros quando houver a fixação de novo subsídio para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Sendo assim, fica tão somente suprimido o parágrafo único do artigo 1º, da Lei 10.398/2016, que determinava que a concessão de aumento no subsídio dos membros do MPE deveria ser submetida à aprovação do Poder Legislativo.

A ADI, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, foi acatada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com base na Constituição do Estado. A Mesa Diretora da ALMT, liderada pelo presidente licenciado, deputado Eduardo Botelho (DEM), pela presidente em exercício, deputada Janaina Riva (MDB), e pelo primeiro-secretário, deputado Max Russi(PSB), decidiram, após parecer técnico da Procuradoria da ALMT, que não irão recorrer da decisão.

Para a presidente Janaina Riva (MDB), conforme orientação da Procuradoria, cabe ao Poder Legislativo reconhecer o entendimento da Justiça e suprimir o referido artigo da Lei 10.398. “A Assembleia Legislativa vai acatar a decisão judicial e reconhecer a autonomia do Ministério Público para reajustar os salários de seus membros conforme atualização salarial dos ministros do STF”, afirmou.

A Lei 10.398 foi aprovada na ALMT em maio de 2016, para regulamentar a regime remuneratório dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Na época, o então governador do estado chegou a vetar o artigo primeiro da lei, mas o veto foi derrubado e promulgado em 16 de junho de 2016.


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