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Terça-feira, 1 de outubro de 2019 11h08


DIREITOS E DEVERES

"Mudanças na Constituição são naturais"

A análise é do jurista Carlos Perlin. Segundo ele, as modificações se dão em função da evolução da sociedade e, por isso, as leis precisam ser adaptadas à realidade.

ELZIS CARVALHO / Secretaria de Comunicação Social



Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O atual presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Carlos Perlin, afirmou que as alterações ocorridas na Constituição do Estado de Mato Grosso – ao longo de 30 anos – são naturais. Hoje, a Lei Maior estadual já tem 84 emendas. Para ele, as normas têm que ser alteradas e adaptadas à nova realidade econômica e social.

“As mudanças nas Constituições, seja federal ou estadual, são naturais, principalmente num contexto social, político e econômico de constante mudança. Isso se dá em razão da evolução da sociedade e as leis precisam ser adaptadas a essa nova realidade social. Daí deriva a necessidade de reforma da Constituição”, disse Perlin.

Para ele, a Constituição é a norma mais importante de um estado ou de um país. É a Carta Magna, segundo Perlin, que delimita a organização dos Poderes, a divisão de competências entre os entes federativos e ainda prevê os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

“A Constituição traça um modelo de conduta e de organização social e política que deve ser seguido tanto pela sociedade quanto pelos governantes. Toda e qualquer lei ou ato normativo, seja ele qual for, deve estar alinhado às Constituições federal e estadual”, explicou.

Questionado sobre o porquê de os estados terem suas Constituições, já que existe a federal, Carlos Perlin afirmou que a relação dos entes federativos (no caso, os estados brasileiros) é de independência. Segundo ele, a Constituição federal dá autonomia política, financeira e orçamentária, além de os órgãos estaduais serem dotados de atribuições próprias.

Mas, segundo ele, é necessário que cada estado organize a repartição de seu poder político, regulamentando suas competências, inclusive com determinadas especificidades, observando as normas previstas na Constituição federal. “É nesse contexto de autonomia política dos estados que surge a necessidade de cada um ter sua organização disciplinada por ele próprio”, afirmou Perlin.

De acordo com o jurista, cada país precisa de uma Constituição. “Ela é fruto da evolução dos Estados nacionais. Elas superaram antigas monarquias e ditaduras e estabeleceram como modelo atual o Estado democrático de direito. Para tanto, é imprescindível a existência de uma norma que limite o poder estatal e proteja o cidadão em face em arbítrios do poder público”, disse.

Por isso, na opinião dele, a Constituição Federal de 1988 recebeu o nome de "cidadã" porque rompeu com o modelo ditatorial anterior e inaugurou uma nova fase de respeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, valorizando os ideais de igualdade, liberdade, democracia e cidadania.

“Nenhuma outra Constituição brasileira na história avançou tanto na proteção e concretização destes valores fundamentais. Além disso, a Constituição de 88 passou a prever inúmeras garantias sociais, como direitos trabalhistas, a saúde, educação, previdência e seguridade social, entre outros necessários à consolidação de uma sociedade mais justa”, afirmou Perlin.

Mas, antes, o Brasil já tinha promulgado quatro Constituições e outorgado uma durante o regime imperial em 1824. No período republicano, a Carta Magna foi reformada duas vezes. Segundo Perlin, as mudanças foram necessárias porque houve alternância de modelos governamentais.

“Elas são típicas de países nascidos de colonizações de exploração, e cada revolução ou mudança de governo trouxe nova Constituição. As diversas alternâncias entre modelos democráticos, pseudodemocráticos e ditatoriais foram a maior propulsora da frequente mudança de Constituições”, disse.

Sobre o fato de o Brasil ter tantas leis, Perlin disse que as normas surgem com o objetivo de regulamentar as atuações e condutas de um determinado território. Para o jurista, as leis garantem a paz social, a organização dos poderes, as instituições e os modelos econômicos e sociais.

“Elas fixam as regras e comportamentos a serem desenvolvidos pelas pessoas. O Estado positivado, ou sob o império das leis, é o contrário do Estado anárquico, no qual não existem leis e não há a mínima disciplina ou organização social. Atualmente, não há a mínima possibilidade de desenvolvimento de qualquer país sem a existência de leis capazes de regulamentar as condutas em seu território”, afirmou.

Em relação à Constituição estadual, Perlin disse que é a norma maior do estado,  respeitando o que está previsto na Constituição federal. Ela regulamenta a organização do poder em Mato Grosso, bem como a divisão de atribuições entre os diversos órgãos e instituições estaduais.

“A Constituição prevê os direitos dos cidadãos mato-grossenses, prevê as políticas públicas a serem desenvolvidas em prol da população, regulamenta como serão elaboradas as leis. É uma norma de superior hierarquia em Mato Grosso, sendo que toda e qualquer lei ou ato normativo deve se adequar a ela, sob pena de invalidade”, explicou Carlos Perlin.


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