Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 14 de junho de 2019 16h55


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Fernanda Borges Armond / Secretaria de Comunicação Social



Foto: Marcos Lopes

POR PROCURADORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Grosso, por intermédio dos seus procuradores-gerais, vem repudiar, intensamente, notícias veiculadas nesta sexta-feira (14/6/2019), as quais aventam a possibilidade de, uma vez aprovada, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº19 à Constituição do Estado de Mato Grosso, os conselheiros “titulares” do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), afastados por decisão judicial, serem eleitores da Mesa Diretora daquela instituição.

Tal não ocorre, porquanto, o texto da PEC menciona afastamento legal, ou seja, por meio de lei (ou, como se diz no jargão jurídico, ope legis). Tais afastamentos como férias, licenças-médicas, licenças de afastamento para qualificação profissional, entre outros, já estão previstas, inclusive, no Regimento Interno da Corte de Contas do Estado. Além disso, os afastamentos previstos em lei configuram pleno exercício do cargo.

Entretanto, o afastamento por ordem judicial, em processo criminal ou ação de improbidade administrativa (ope judicis) implica, ao contrário, no não exercício do cargo e, consequentemente, impede o exercício tanto do voto quanto da candidatura dos conselheiros “titulares” afastados.

Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) já manifestou em Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 6054) proposta contra dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, a possiblidade de não se viabilizar como eleitores da Mesa Diretora da Corte de Contas conselheiros “substitutos”.

Portanto, não há qualquer risco de o conceito de “afastamento legal” abarcar o “afastamento judicial”. A Proposta de Emenda Constitucional n° 19 apenas torna regra constitucional o que já se encontra no Regimento Interno da Corte de Contas, conferindo mais segurança jurídica ao assunto.

Reivindica-se, uma vez mais, a necessidade de se respeitar o Parlamento estadual, quando se reúne, de forma constitucional e regimental, para deliberar sobre emendas à Constituição do Estado de Mato Grosso, prerrogativa dada exclusivamente aos representantes do povo mato-grossense. Qualquer dúvida concernente à legitimidade e constitucionalidade da referida PEC deve ser resolvida por meio do acesso ao Supremo Tribunal Federal ou ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e não por intermédio de “pretensos e fictícios” fatos trazidos à tona por meio de informações mal fornecidas à imprensa livre, justa e responsável.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: imprensa1al@gmail.com