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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Órfãos e abrigados terão prioridade em programas habitacionais

Pela norma, o governo estadual fixará um percentual de imóveis dos programas habitacionais destinados ao atendimento prioritário de seleção e habilitação seguindo critérios estabelecidos pela medida.

POR JOELMA PONTES / GABINETE DO DEPUTADO SILVIO FÁVERO  •  7 DE NOVEMBRO DE 2019

POR JOELMA PONTES / GABINETE DO DEPUTADO SILVIO FÁVERO  •  7 DE NOVEMBRO DE 2019

Foto: Ronaldo Mazza

Foi sancionada nesta quarta-feira (6), a Lei nº 10. 987/2019, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), que prioriza o atendimento aos egressos de orfanatos ou instituições coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos do governo do estado de Mato Grosso.

O intuito, segundo o autor da lei, é proteger órfãos e abrigados com idades entre 18 e 29 anos e, ao mesmo tempo, assegurar o direito de conseguir uma casa própria. Para isso, Fávero baseou-se na Constituição Federal, que diz que “o jovem tem direito ao território e mobilidade, incluindo a promoção de políticas públicas de moradia, circulação e equipamentos públicos, no campo e na cidade”.

“O questionamento é muito simples, o que essas pessoas que não conseguiram ser adotadas lá atrás, ainda menores de idade ou que não conseguiram reencontrar suas famílias, vão fazer da vida daqui para frente? Alguma condição o Estado precisa oferecê-los e nosso papel, enquanto Assembleia Legislativa, é criar políticas públicas efetivas para que isso ocorra”, argumentou Silvio Fávero, autor da inciativa aprovada pela Casa de Leis.

Fávero ainda argumenta que a Constituição da República atribui especial relevância aos direitos da criança e do adolescente e conferiu posição de destaque à tutela dessa parcela da população, que deve ser exercida pela família, pela sociedade e pelo estado.

“Nesse contexto, pela primeira vez a Constituição brasileira arrolou entre as competências legislativas uma específica para a proteção à infância e à juventude e atribui-a, concorrentemente, à União, aos estados e ao Distrito Federal”, argumentou.

Conforme a norma, o governo estadual fixará um percentual de imóveis dos programas habitacionais destinados ao atendimento prioritário de seleção e habilitação seguindo critérios estabelecidos pela medida. Para isso, os órfãos deverão ter idade entre 18 e 29 anos, na data da inscrição para o financiamento subsidiado ou que sejam contemplados com imóveis a título de qualquer natureza.

Leis sancionadas - Fávero também é autor da lei que permite o parcelamento de débitos relacionados ao Detran, em até 12 vezes no cartão de créditos; a implantação  ou construção de escolas cívico militares em Mato Grosso e, a que modifica para dias úteis, os prazos de processos administrativos. Ao todo, o deputado conseguiu emplacar quatro leis, em oito meses de atuação no Parlamento estadual.

Gabinete do deputado Silvio Fávero