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Segunda-feira, 15 de abril de 2019 10h06


PROJETO DE LEI

Pessoas com síndrome de Down poderão ter isenção de IPVA

Proposta do deputado Paulo Araújo (PP) foi apresentada em plenário no último dia 11.

ADRIANE RANGEL / Gabinete do deputado Paulo Araújo



Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Paulo Araújo (PP) apresentou, durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso desta última quinta-feira (11), o Projeto de Lei 380/19, que altera o dispositivo da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, para que pessoas com síndrome de Down sejam beneficiadas com isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).  A intenção do parlamentar é ampliar a lei, para que pessoas portadoras da síndrome de Down sejam incluídas no mesmo benefício, que atualmente só atende pessoas portadoras de deficiência física, visual ou auditiva, deficiência mental severa ou profunda ou o autista.

Conforme a proposta, ficará modificada o inciso III, do parágrafo 4º do artigo 7º, da Lei nº 7.301, de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: "veículos fabricado para uso de pessoa com deficiência física condutora ou conduzido para uso de pessoas com deficiência visual ou auditiva; para uso o uso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda ou autista ou com síndrome de Down, conduzido por seu representante legal limitado, ressaltando ainda que a isenção será apenas de um veículo por proprietário". Consta ainda que nas alterações propostas ficarão estabelecidos que os critérios e requisitos sejam atestados pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº02 de 2003 ou em outra que venha substituí-la.

O objeto da matéria visa garantir esse benefício às pessoas com síndrome de Down, por não se enquadrar a priori como doença mental, mas sim uma leitura do padrão genético cromossômico excedente.  No projeto de lei consta ainda que a síndrome de Down é considerada uma alteração genética mais frequente, sua ocorrência se dá entre recém-nascidos vivos de mães de 27 anos, onde se obtém a cada 1.200 crianças. Nas pessoas sem a deficiência existem 23 pares de cromossomos que constituem o nosso genótipo, mas no caso do Down há um material cromossômico excedente ligado ao par de número 21, por isso é chamado de “trissomia do 21”.

Na opinião do progressista, este projeto não esbarra em nenhuma competência privativa do chefe do Poder Executivo bem como não trata de aumento de despesas, nem sequer em atribuições ao Poder Executivo ou de suas secretarias.  Além disso, o processo para requisição de isenção no IPVA não sofrerá nenhuma alteração.


Gabinete do deputado Paulo Araújo

Telefone: (65) 3313-6726