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Quinta-feira, 5 de agosto de 2021 12h37


SEGURANÇA

Projeto de lei normatiza horário de reposição de mercadorias nos atacadistas

Objetivo é intensificar resguardar os clientes durante momento de compras

ITIMARA FIGUEIREDO / Gabinete do deputado Eduardo Botelho



Foto: MAURICIO BARBANT / ALMT

Mato Grosso deverá intensificar medidas de segurança nos estabelecimentos comerciais. É o que prevê o Projeto de Lei 649/21 que proíbe o transporte de mercadorias, bem como de reposição nas gôndolas, remanejamento, cargas e descargas de mercadorias internas, em supermercados, hipermercados, varejistas e atacadistas, por meio de máquinas empilhadeiras, durante horário de atendimento ao público.

De autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (DEM), o projeto foi apresentado na sessão desta quarta-feira (04). Se aprovada, a nova lei normatizará o setor resguardando o cidadão em segurança durante suas compras nesses estabelecimentos comerciais.

Atualmente, o manejo de mercadorias é feito com o isolamento temporário do local. Essa proposta proíbe inclusive o manuseio com máquinas empilhadeiras durante atendimento ao público. Contudo, os proprietários das redes de atacados e varejos terão autonomia para adotar as medidas que considerarem mais apropriadas para o bom andamento dos serviços prestados, desde que sejam priorizadas a saúde e a integridade física dos funcionários e consumidores.

O PL passará pelo crivo das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Direitos do Consumidor e prevê penalidade aos estabelecimentos infratores com multa de até R$ 15 mil, devendo ser dobrada a cada reincidência, sendo que o valor arrecadado será aplicado na execução de políticas públicas de melhorias do bem-estar e segurança dos consumidores.

Botelho defende a proposta, uma vez que é comum a realização desse trabalho com clientes circulando nas proximidades do setor que precisa de reposição de mercadorias, colocando em risco a segurança e integridade física de consumidores. Cita o Código Nacional do Consumidor, que em seu art. 4º define que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.  

“Por todo o exposto conclamo os demais pares para que se manifestem no sentido de sua aprovação”, pediu Botelho.

 

 


Gabinete do deputado Eduardo Botelho

Telefone: (65) 3313-6760