Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 2 de setembro de 2020 14h30


MEIO AMBIENTE

Projeto de Dilmar regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos

Objetivo é propor novas alternativas de destinação final, ambientalmente adequadas, dos resíduos

CRISTIANE GUERREIRO DE ALMEIDA BORMANN DOS SANTOS / Gabinete do deputado Dilmar Dal'Bosco



Foto: DANIEL MENEGHINI / ASSESSORIA DE GABINETE

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em 2ª votação, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 211/2017, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), que altera o artigo 17 da Lei Estadual nº 7.862/2002, sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

A alteração proposta visa alinhar a lei estadual com a Lei Federal 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A norma federal foi publicada oito anos após a estadual e, neste período, foram previstas pela legislação federal novas formas de destinação final dos resíduos, ambientalmente adequadas.

Segundo o autor do projeto, a proposta visa a recuperação e aproveitamento energético de resíduos adicionalmente à reciclagem, a respeito da qual a Lei Estadual 7.862/2002 é omissa, de modo que se mostra absolutamente necessária a atualização da Política Estadual de Resíduos Sólidos e a sua compatibilização com a política nacional. “Por isso, se propõem novas alternativas de destinação final ambientalmente adequada”, explicou o parlamentar.

Dilmar ressaltou que o projeto está de acordo com a lei federal, cuja política objetiva incentivar o reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluindo o aproveitamento energético de alguns resíduos, como, por exemplo, os pneus, nas indústrias do estado.

O PL 211/2017 prevê a importação dos resíduos oriundos de outros entes da federação, porém somente aqueles que se destinam ao aproveitamento energético. “É importante ressaltar que a importação dos resíduos sólidos de outros países permanece vedada, conforme o art. 49 da Lei Federal 12.305/2010. Portanto, não haverá acúmulo de lixo”, destacou Dilmar.

De acordo com Dilmar, a importação de resíduos sólidos de outros estados está condicionada à prévia autorização do órgão ambiental estadual, ou seja, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que analisará a viabilidade da utilização desses resíduos.

“Essa importação traz inúmeros benefícios, possibilitando, por exemplo, a realização de coprocessamento deste material, cuja tecnologia consiste na utilização de resíduos sólidos urbanos e resíduos industriais perigosos, tais como: resíduos não utilizáveis, pneus, inservíveis, borra de petróleo, e outros, como substitutos de combustível ou matérias-primas não renováveis, usadas na fabricação do cimento”, pontuou Dilmar.

“O projeto objetiva o desenvolvimento sustentável e representa uma solução adequada, que é dar a destinação final correta a resíduos perigosos e à geração de energia mediante substituição de combustíveis fósseis”, concluiu.

O PL foi aprovado após parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O projeto agora segue para análise em redação final.


Gabinete do deputado Dilmar Dal'Bosco

Telefone: (65) 3313-6838