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Quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 10h48


VAI À SANÇÃO

Aprovado em 2ª votação, Projeto que altera contagem de prazo no processo administrativo tributário

O PL 03/20, de autoria do deputado Silvio Fávero, modifica a contagem de prazos no processo administrativo e suspende contagem de prazo no processo forense.

Luana Braga / Gabinete do deputado Silvio Fávero



Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Em mais uma ação voltada à classe dos advogados, o deputado estadual Silvio Fávero (PSL) apresentou o Projeto de Lei 03/20, que modifica a contagem de prazos no processo administrativo tributário, conforme o Código de Processo Civil, e suspende os prazos processuais no recesso forense.

Aprovada em segunda votação, a proposta do parlamentar, que altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 8.797, de 8 de janeiro de 2008, segue agora para sanção do governador. 

De acordo com o projeto, essa alteração decorre em virtude, da inaplicabilidade da Lei nº 10.946/2019, que trata da contagem de prazos no âmbito da Administração Pública, por parte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que exige a alteração da contagem dos prazos na própria lei do Processo Administrativo Tributário.

“Esse projeto tem o objetivo de adequar a legislação estadual buscando unificar e padronizar a contagem e suspensão de prazos no âmbito do Processo Administrativo Estadual, proporcionando mais segurança jurídica por estar de acordo com o Código de Processo Civil ”, argumentou Silvio Fávero, visando atender especialmente o interesse público.


Gabinete do deputado Silvio Fávero