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Terça-feira, 11 de junho de 2019 11h48


PLDO/2020

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária será discutido em duas audiências públicas

A LDO serve como parâmetro para posterior elaboração do projeto de Lei de Orçamento Anual/2020). A receita estimada é de R$ 19,155 bilhões, e a despesa R$ 19,863 bilhões

ELZIS CARVALHO / Secretaria de Comunicação Social



Foto: Fablício Rodrigues / Secretaria de Comunicação Social

A Assembleia Legislativa já definiu as datas para realização de duas audiências públicas que discutirão o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – (PLDO-2020). A primeira acontece no próximo dia 25 de junho, e a segunda no dia 2 de julho, ambas serão realizadas no auditório Milton Figueiredo, às 9 horas.

A Lei de Diretrizes Orçamentária serve como parâmetro para posterior elaboração do projeto de Lei de Orçamento Anual (PLOA/2020). O texto precisa ser votado em Plenário na Assembleia, no máximo, até o dia 18 de julho. A receita total estimada para o próximo ano é de R$ 19,155 bilhões, e a despesa em R$ 19,863 bilhões.

A primeira audiência pública será realizada pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) e a segunda pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária. Para explicar o PLDO/2020 aos deputados e à sociedade foram convidados o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Rogério Gallo, e o secretário de Planejamento e de Gestão (Seplag), Basílio Bezerra.

O PLDO fixa as diretrizes para elaboração e execução do orçamento, estabelecendo as metas fiscais, os critérios à limitação de empenho e movimentação financeira e a margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada. O projeto avalia, ainda, os riscos fiscais e a situação atuarial e financeira dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos.

Depois de realizada as audiências públicas, os deputados têm até o dia 5 de julho para apresentar emendas ao texto original do PLDO/2020. Depois disso, a Mesa Diretora encaminha a proposta e as emendas à CCJR para analisar, em cinco dias, seus aspectos constitucionais. Na CFAEO o prazo é de dez dias para manifestar sobre o mérito da proposição e das emendas.

Em Plenário, a proposta será colocada na Ordem do Dia à votação. Os deputados têm até 18 de julho para a aprovação do PLDO-2020. Antes disso, não podem entrar em recesso. É a LDO quem define as metas e as prioridades da administração estadual. É por meio dela que o executivo inicia o processo de planejamento orçamentário para o próximo ano.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), disse, na semana passada, que o Parlamento encaminhou cópias do PLDO/2020 os outros 23 deputados, ao Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça. “É preciso dar celeridade nas discussões e votações para não acontecer o mesmo, quando a LDO/2019 foi votada no final do ano passado”, disse Botelho.

Com o conhecimento das novas diretrizes orçamentárias apontadas no PLDO/2020 pelo Executivo estadual, os demais Poderes passam a ter a dimensão para a elaboração de suas propostas orçamentárias que serão sugeridas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2020), que deve ser encaminhado até o dia 30 de setembro.  

O calendário da tramitação do PLDO/2020 será da seguinte forma:

25/06 e 02/07 – audiências públicas
Até 05/07 – apresentação de emendas
Até 08/07 – parecer preliminar à LDO
Até 09/07 – parecer da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária – CFAEO e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR
Até 09/07 – primeira votação em Plenário
Até 10/07 – segunda votação em Plenário

 


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