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Sábado, 12 de outubro de 2019 12h43


CÓDIGO DE TERRAS

Projeto amplia acesso à regularização fundiária no estado

A proposta já foi aprovada em duas sessões e agora segue para redação final; fica no aguardo da sanção do Poder Executivo

KATIANA PEREIRA / Gabinete do deputado Xuxu Dal Molin



Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O Projeto de Lei 820/2019, de autoria do deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC), altera dispositivos da Lei nº 3.922/1977, que dispõe sobre o Código de Terras do Estado. Na prática, a alteração amplia o acesso à regularização fundiária ao adequar os artigos 9ºC e 14 da referida lei, que versam sobre a condição socioeconômica daqueles que ocupam áreas no estado de Mato Grosso. O projeto já foi aprovado em duas sessões, agora segue para redação final e posterior sanção do Poder Executivo.

A primeira alteração do Código de Terras de Mato Grosso desde a sua criação, em 1977, entrou em vigor em abril deste ano por meio da Lei nº 10.863/2019. As alterações têm impacto direto nos processos de análise de regularização fundiária pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e trazem segurança jurídica ao cidadão.

O deputado Xuxu Dal Molin enfatiza que a Lei nº10.863 trouxe grandes avanços, principalmente a compatibilidade com a legislação federal. Porém, os artigos 9º e 14º  da referida lei não contemplam aspectos relevantes do processo de alienação de terras, o que inviabilizará a regularização de imóveis rurais e consequentemente a diminuição de arrecadação aos cofres públicos. “O principal intuito da alteração do Código de Terras é  atender o interesse coletivo e o desenvolvimento econômico e social destes cidadãos. Por isso, é necessário o projeto de lei”, disse.

O PL dispõe a seguinte redação no artigo 9º: “Na ocupação de área contínua não superior a 100 (cem) hectares, a alienação se dará de forma gratuita, desde que o beneficiário cumpra os seguintes requisitos: I - tamanho inferior a 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares; II - exploração, direta ou indireta, pelo ocupante e sua família; III - prática de cultura efetiva na área; IV - ocupação mansa e pacífica".

A alteração proposta no artigo 14 é a seguinte: “O pagamento do preço da gleba poderá ser realizado com entrada de 20% (vinte por cento) no ato e o restante dividido em até 5 (cinco) prestações anuais e sucessivas”.

O deputado Xuxu Dal Molin ressalta a importância de se agilizar o processo de regularização fundiária para o desenvolvimento do estado. Ele também vê que o Executivo tem se empenhado e mostrado um volume maior de trabalho na área de regularização. “O primeiro passo para o crescimento de Mato Grosso passa pela regularização fundiária”, enfatizou o parlamentar.


Gabinete do deputado Xuxu Dal Molin