Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quarta-feira, 9 de setembro de 2020 15h55


PL 710/2020

Projeto que aborda tratamento de chorume em aterro sanitário vai à sanção

Este é um projeto que visa melhorar a qualidade de vida das pessoas”, disse Faissal

CAROLINA COUTINHO / Gabinete do deputado Faissal



Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Aprovado na sessão plenária desta quarta-feira (9), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 710/2020, que trata sobre o tratamento do lixiviado, ou "chorume", como é conhecido, em aterro sanitário. A matéria é de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV) e teve o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Agora o PL segue para a sanção do governador Mauro Mendes. 

A proposta dispõe sobre o chorume ou lixiviado, que é um líquido escuro gerado pela degradação dos resíduos em aterros sanitários. 

“Esse é um projeto que visa melhorar a nossa qualidade de vida. A proposta obriga todos os aterros sanitários a tratarem o chorume que acaba adentrando e contaminando o lençol freático. Em todas cidades de Mato Grosso, quando visito, faço questão de visitar os lixões.  Infelizmente, não temos uma política e costume de tratar o nosso lixo corretamente”, discursou na tribuna Faissal.

Segundo o parlamentar, que tem inúmeras ações voltadas para proteção do meio ambiente na Casa de Leis, há três diferentes fontes para produção de chorume: a umidade natural do lixo, que aumenta no período chuvoso; a água de constituição da matéria orgânica que escorre durante o processo de decomposição; as bactérias existentes no lixo que expelem enzimas que dissolvem a matéria orgânica e produzem líquido. 

“Agradeço aos nobres parlamentares desta Casa de Leis pela aprovação do projeto.  O tratamento de chorume é uma medida de proteção ambiental de manutenção da estabilidade do aterro e uma forma de garantir uma melhor qualidade de vida à população local”, concluiu.


Gabinete do deputado Faissal

Telefone: (65) 3313-6740

E-mail: deputadofaissal@al.mt.gov.br