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Segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 16h19


SAÚDE

Projetos apresentados na ALMT garantem melhores condições para partos normais

Os textos foram sancionados pelo governador e publicados no Diário Oficial

LAIS COSTA MARQUES / Secretaria de Comunicação Social



Foto: Karen Malagoli / Secretaria de Comunicação Social

As mães mato-grossenses passam a contar com mais duas leis que regulamentam o parto normal ou humanizado nas unidades de saúde localizadas no estado. Sancionadas pelo governador Pedro Taques (PSDB) e publicadas no Diário Oficial da última quarta-feira (17), as Lei nº 10.675 e Lei nº 10.676 dispõem sobre a presença de doulas na hora do parto e sobre as instalações para a realização dos partos normais ou humanizados, respectivamente.

A Lei nº 10.675 é oriunda do Projeto de Lei 198/2016, de autoria do deputado Wancley Carvalho (PV), que buscou regulamentar a presença de doulas durante o parto. No texto apresentado pelo parlamentar e sancionado pelo governador, as maternidades, da rede pública e privada, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos acima especificados.

Alguns itens da proposta do deputado foram vetados por vício de constitucionalidade, mas não alteram a essência do projeto de garantir a presença da profissional na hora do parto sem excluir o direito da parturiente a ter um acompanhante, fora a doula.

O outro projeto sancionado, Lei nº 10.676, decorre da proposta do deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (PSB), o PL 248/2016. A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os hospitais e maternidades, públicos e privados, terem sala adequada para a realização de parto natural ou humanizado.

De acordo com o parlamentar, ao oferecer ambientes adequados à realização desses procedimentos, criam-se condições adequadas às mulheres que desejam parir seus filhos de forma natural, em um ambiente hospitalar, propiciando comodidade e segurança para qualquer tipo de intercorrência que puder existir.

A lei 10.676 regulamenta que as maternidades e hospitais públicos tenham pelo menos uma sala adequada para a realização dos partos normais ou naturais, com iluminação ambiente, caixas de som, banheira descartável, cama adequada para parto, cavalinho e tantos outros métodos não farmacológicos para alívio da dor.

A gestante Patrícia Sanches está na 15ª semana de gravidez e ainda não decidiu como será o parto de seu primeiro filho ou filha. Mas, para ela, o mais importante é ter informações sobre todas as possibilidades e o direito de decidir. “O parto normal ainda é visto de forma anormal e isso eu acho errado. A mulher precisa ter assistência, estrutura e para poder decidir. Mas também é preciso ter ciência que, muitas vezes, a decisão final depende da saúde do bebê e dela”, afirma Patrícia.

Sobre as leis, Patrícia acredita que sejam mais um passo para garantir o acesso a um parto mais seguro e confortável. “Faz muita diferença o apoio dos profissionais e a infraestrutura do local”, resume.


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