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Segunda-feira, 1 de junho de 2020 12h00


ENFRENTAMENTO À COVID

Proposta que prevê proteção ao cidadão, comércio e indústria é aprovada pela ALMT

De autoria do deputado Dr. Eugênio, medidas proteção social de grupos vulneráveis da população, destinadas a reduzir os efeitos socioeconômicos decorrentes das ações da pandemia

DIEGO SAPORSKI / Gabinete do deputado Dr. Eugênio



Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, em segunda votação-  na última semana de maio, o Projeto de Lei 306/2020, de autoria do deputado estadual Dr. Eugênio (PSB), que estabelece medidas de proteção a pessoas físicas e jurídicas frente ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Agora a proposição aguarda sanção ou veto do Executivo estadual.

De acordo com medida serão assegurados  os seguintes requisitos ao consumidor : limitação do volume de aquisição de produtos higiênicos e alimentícios, punição às interrupções injustificadas do acesso a serviços de telecomunicações, combate à elevação injustificada de preços de insumos, produtos ou serviços, em especial os utilizados, combate à cobrança, não prevista em instrumento contratual, pelas instituições de ensino, do envio eletrônico de atividades pedagógicas regulares.

Já para as indústrias e estabelecimentos comerciais serão garantidas as seguintes ações: impedimento de interrupção do fornecimento dos serviços públicos sob responsabilidade do estado, ainda que haja inadimplência ou atraso no pagamento das tarifas ou taxas relativas a esses serviços, suspensão temporária de novos reajustes das tarifas dos serviços públicos,  promoção da obtenção de crédito e de suporte logístico e operacional, especialmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte localizadas no Estado e pelos microempreendedores individuais, prorrogação do pagamento de tributos, multas e demais encargos de mesma natureza, na via administrativa ou judicial, durante o período de vigência do estado de calamidade pública,  suspensão temporária dos procedimentos de cobrança de dívidas tributárias e não tributárias, bem como de parcelamento do pagamento de débito e  redução ou eliminação da carga tributária incidente sobre produtos para a prevenção e o tratamento da Covid-19.


Gabinete do deputado Dr. Eugênio