Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quarta-feira, 28 de novembro de 2001 00h00


PRORROGAçãO DE ISENçãO DE IMPOSTO FOI APROVADA NA AL

Prorrogação de isenção de imposto foi aprovada na AL

Envolve veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados às prefeituras e entidades de pequenos produtores rurais e trabalhadores rurais

MARIA NASCIMENTO / ALMT



A Assembléia Legislativa aprovou e encaminhou nesta quarta-feira (28)para ser sancionada pelo governador Dante de Oliveira, a prorrogação do prazo para isenção do Imposto sobre Consumo de Mercadorias e Serviços (ICMS) a prefeituras e entidades de classe mato-grossenses. Os alvos da isenção são as operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados às prefeituras, Associações de Pequenos Produtores Rurais e aos Sindicatos de Trabalhadores Rurais em todo o estado.

As operações estão previstas nas Leis 7.178 (18.10.99) e 7.387 (09.01.01), e se referem às saídas dos produtos, dos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso, até 31 de dezembro do ano que vem. O prazo de isenção do ICMS anteriormente em vigor expirou no último dia 31 de junho e, de acordo com o presidente da AL, deputado Humberto Bosaipo (PL), também autor da proposta, impossibilitou a aquisição de novos veículos, máquinas e equipamentos por parte das prefeituras.

“A aprovação dessa prorrogação é de importância vital para o desenvolvimento dos nossos municípios”, alertou Bosaipo. A Lei 7.178 - a primeira sobre o assunto - relaciona doze tipos de produtos: ambulância, bomba de lubrificação, caminhão-basculante, caminhão-pipa, ônibus e microônibus destinados ao transporte escolar, motoniveladora, pá carregadeira, retroescavadeira, rolo compactador, tratores de esteira e de pneus, caminhão compactador de lixo e máquina de varrer ruas.

“O benefício (da isenção) será transferido à prefeitura adquirente do bem mediante abatimento no seu preço, demonstrado na nota fiscal que acobertar a operação, assegurada a manutenção do crédito do imposto correspondente à respectiva entrada”, diz a lei que orienta as operações. A isenção se aplica aos casos em que os “bens” forem utilizados para construção e conservação de rodovias e no atendimento ao serviço público nas áreas de saúde, educação e limpeza pública.

O prazo foi estabelecido pela Lei 7.387, publicada no Diário Oficial de 09 de janeiro deste ano. “Nossa expectativa é que as prefeituras garantam para si incentivos que a permitam atuar efetivamente em setores estratégicos ao crescimento de suas regiões. Isso é importante para a população e para o estado como um todo”, concluiu Bosaipo. Dante tem um prazo de 15 dias úteis para se manifestar.

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