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Quinta-feira, 26 de março de 2020 10h15


SAÚDE PÚBLICA

Resolução emergencial limita público interno na ALMT

Medida resguarda a integridade física dos servidores em meio à crise do coronavírus. Quem tiver férias vencidas ou licenças em aberto, passarão a usufruí-las, compulsoriamente, a partir de primeiro de abril

Fernanda Borges Armond / Secretaria de Comunicação Social



Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Por determinação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, e considerando o momento de crise com a pandemia pelo Covid-19, o Parlamento de Mato Grosso publicou uma resolução administrativa que estabelece procedimentos e regras para prevenção e propagação do coronavírus na esfera da Casa de Leis. A medida não abrange os servidores cedidos a outros órgãos.

Pela norma, o servidor (efetivo, estabilizado, interino ou comissionado) que tiver férias vencidas ou licença-prêmio por assiduidade para usufruto, deverá regularizar seu gozo imediato junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) da ALMT. O mesmo vale para aqueles que, por motivo diverso, tenha saldo em haver para seu justo afastamento das atividades diárias na ALMT. A Segesp publicará nos próximos dias uma lista com os nomes dos que devem manter-se ausentes do espaço legislativo, a fim de resguardar sua integridade física e a dos demais.

A medida foi uma forma encontrada para reduzir a aglomeração, circulação e contenção da transmissão do vírus, limitando o número de pessoas dentro do prédio do Poder Legislativo, preservando, em especial, àqueles que não podem desempenhar sua função na modalidade de teletrabalho. A resolução entrou em vigor nessa quarta-feira e, salvo disposição em contrário, está mantida até que haja a comprovada remissão da transmissão do coronavírus anunciada e corroborada pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde. Àqueles que já estiverem em gozo de férias, devem permanecer conforme estabelecido anteriormente pela Segesp, retornando na data então combinada.

O secretário de Gestão de Pessoas Elias Santos, salienta que aos que forem usufruir de férias anuais, deverão ser tiradas ininterruptamente por 30 dias, a partir de 1/4/2020, de forma compulsória. A data também é marco inicial daqueles que forem se ausentar em licença-prêmio por assiduidade, em fruição obrigatória por três meses a partir de primeiro de abril deste ano. Aos servidores que têm algum período de férias em aberto, a recomendação é a mesma para início do usufruto. Já aos trabalhadores que estão afastados de suas atividades laborais por motivo diverso, mas que preencham os requisitos de férias e/ou licença, passarão compulsoriamente a usufruir do descanso no dia subsequente ao término do afastamento anterior.

Ficará a cargo dos parlamentares e gestores de gabinetes e secretarias a escolha de até 20% de seus servidores para manutenção das atividades essenciais, devendo estes serem autorizados previamente pela Mesa  Diretora.


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