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Segunda-feira, 7 de junho de 2021 16h03


PENA DE MULTA E INTERDIÇÃO

Restaurante que trocar queijo por produto ‘parecido’ deve informar cliente

Lei de autoria do deputado Valmir Moretto vale para todos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que substituírem queijos e derivados lácteos na formulação de produtos

Raul Bradock / Gabinete do deputado Valmir Moretto



Foto: Marcos Lopes

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.396, que obriga estabelecimentos comerciais de ramo alimentício a informar a substituição de queijo e derivados do leite por produtos “semelhantes”. De autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), a Lei tem objetivo de mostrar o que os consumidores realmente ingerem, além de valorizar a cadeia produtora de leite mato-grossense.

De acordo com a Lei, o informativo da composição dos alimentos deve estar presente de maneira clara aos consumidores. “Todos os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício ficam obrigados a informar, destacadamente, em seu cardápio ou por meio de cartaz afixado em local de fácil visualização, a utilização de produtos análogos ao queijo/requeijão e lácteos no preparo dos alimentos”, consta.

Ainda conforme a nova regra, deve estar presente no informativo a seguinte expressão: “Este produto não é queijo/requeijão”.

“Sabemos o quanto o produtor de leite sofre para manter a cadeia ativa e como os derivados estão cada dia mais caros. Essa Lei tem objetivo de valorizar essa classe trabalhadora, além de informar o consumidor sobre o que ele está comprando e comendo. O governador foi muito sensível ao sancionar essa Lei”, afirma o deputado Valmir Moretto.

Inicialmente, o estabelecimento que descumprir a regra deve ser apenas advertido. Caso persista na infração, será multado conforme o tamanho do dano aos consumidores.

Em último caso, os estabelecimentos que não cumprirem a regra podem ser interditados.

O documento foi assinado pelo governador em 28 de maio e vigora em todo Estado de Mato Grosso.


Gabinete do deputado Valmir Moretto