Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Sexta-feira, 31 de agosto de 2018 11h30


AGORA É LEI

Mulheres chefes de família terão prioridade em programas habitacionais

Governo do estado sancionou a Lei 10.745/2018, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB)

LAURA PETRAGLIA / Gabinete da deputada Janaina Riva



Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

O governo do estado sancionou a Lei 10.745/2018, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), que dá prioridade à mulher chefe de família, à mulher idosa e à mulher com deficiência nos programas habitacionais populares de Mato Grosso.

Em seu artigo primeiro, o projeto prevê que os programas de habitação popular, implementados ou financiados pelo estado, destinados à população cuja renda familiar varia de zero a três salários mínimos, deverão prever atendimento preferencial às mulheres chefes de família, idosas e mulheres com deficiência, respeitados os critérios da Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso.

Segundo Janaina, o alcance social deste projeto é imensurável já que é crescente em Mato Grosso e no Brasil o número de mulheres que são chefes de família, que criam filhos sozinhas e ainda moram de aluguel. Fora isso, vai facilitar muito o acesso das mulheres com deficiência e idosas à habitação popular.

“Sabemos que o número de mulheres chefes de família é crescente. Muitas abandonadas pelos companheiros e que criam os seus filhos sozinhas, com muito sacrifício. Algumas esperam décadas nos cadastros para acesso à habitação popular. Nada mais justo que a prioridade nas unidades habitacionais seja dessas mulheres e das pessoas idosas, bem como das com deficiência. Esse dinheiro do aluguel faz toda a diferença no orçamento familiar quando se sustenta a casa sozinha”, explica.


Gabinete da deputada Janaina Riva

Telefone: (65) 3313-6800