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Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2002 00h00


SEFAZ REGULAMENTA LEI DE ISENçãO DO ICMS DA ILUMINAçãO PúBLICA

Sefaz regulamenta Lei de isenção do ICMS da iluminação pública

Prefeituras vão poder investir mais na iluminação das ruas e das praças

MARIA NASCIMENTO / ALMT



A regulamentação da Lei 7.491, de autoria do deputado estadual Carlos Brito, foi publicada no Diário Oficial do dia 26/02. A partir de agora as prefeituras de Mato Grosso estão oficialmente isentas do pagamento do ICMS gasto com a iluminação pública. O secretário estadual de Fazenda, Guilherme Muller, disse que a medida já foi informada a Rede Cemat que deverá efetuar a isenção com data retroativa a primeiro de janeiro.

O assistente da Diretoria de Distribuição da Rede Cemat, Marco Antonio Guimarães, informou que a Companhia ainda não definiu os mecanismos para ressarcir as prefeituras que pagaram o mês 01, com o ICMS da iluminação incluso. Segundo ele, a empresa irá cumprir o decreto e os municípios não ficarão no prejuízo. De qualque maneira, ou através de devolução do dinheiro ou desconto nas próximas faturas, elas serão ressarcidas.

As 139 prefeituras de Mato Grosso recolhiam mensalmente algo em torno de R$ 600 mil. A prefeitura de Cuiabá, por exemplo, estava recolhendo cerca de R$150 mil todo mês referente ao ICMS da iluminação pública.

A economia que cada município tem a partir de agora, conforme o deputado Carlos Brito, permitirá que os prefeitos invistam na ampliação e melhoria dos serviços da rede básica de iluminação, contribuindo com a redução da violência urbana. Carlos Brito justifica que este serviço público é um bem comum que irá beneficia a todos, sem gerar custos à população.

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com assessoria de gabinete
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