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Sexta-feira, 14 de junho de 2019 17h53


TCE

STF reconhece competência da Assembleia para definir rito de indicação de conselheiro

Com a decisão, fica afastada a possibilidade de novos questionamentos sobre a legitimidade do Poder Legislativo

LAIS COSTA MARQUES / Secretaria de Comunicação Social



O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou a competência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em criar critérios e definir o rito para viabilizar a indicação de conselheiros ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi proferida no último dia 12 de junho pelo ministro Luiz Fux em resposta à ação de reclamação movida pelo senhor Waldir Caldas. 

Com a decisão, fica afastada a possibilidade de novos questionamentos sobre a legitimidade do Poder Legislativo em definir os ritos para a escolha de conselheiros para as vagas que lhe competem. Para o procurador-geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, a decisão fortalece a Casa e reconhece seus direitos.

“O Supremo Tribunal Federal, ao não conhecer a reclamação, entende que não houve desrespeito às suas decisões de força vinculante e que não houve usurpação de sua competência. E vai além. O ministro Luiz Fux fixa o entendimento, já pretoriano, de que compete ao parlamento estabelecer as regras e os ritos para indicação de conselheiro da sua cota”.

De acordo com a Procuradoria, a decisão deixa claro que as constituições federal e estadual não fixam essas regras e que as mesmas são determinadas internamente pelo parlamento. “A decisão referente à reclamação 35.025 do estado de Mato Grosso é um forte precedente para que não haja novamente todo questionamento registrado ao longo do último processo de indicação de conselheiro ao TCE”, afirmou Grhegory Maia.

 

 


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