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Segunda-feira, 3 de janeiro de 2022 08h00


Lei nº 11.492/2021 torna obrigatório que hospitais fixem placas esclarecendo sobre o parto natural

VIVIANNE MARQUES / Superintendência da TV Assembleia



A Lei nº 11.492/2021, do deputado Xuxu Dal Molin, acrescenta dispositivo à Lei nº 10.676/2018 que torna obrigatório que todos os hospitais e maternidades do Estado de Mato Grosso, públicos e privados, tenham sala adequada para a realização de parto natural ou humanizado. Os hospitais deverão fixar obrigatoriamente placas visíveis e legíveis ao público, em seus espaços internos, orientando e esclarecendo sobre o parto natural ou humanizado.


Superintendência da TV Assembleia