DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.631, DE 14 DE JUNHO DE 1978 - D.O. 23.06.78.
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Autoriza o Poder Executivo a incluir no Plano Rodoviário Estadual do DERMAT, a estrada que abaixo menciona.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário Estadual do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DERMAT a estrada que partindo da localidade do Rio das Mortes, no km. 92, da BR-364 vai alcançar a localidade de São Lourenço de Fátima, com uma extensão de 100 kms. aproximadamente.
Art. 2º A estrada de que trata o artigo 1º., foi implantada antes da realização dos estudos técnico-econômicos que fixaram o traçado definitivo da BR-364, já pavimentada, sendo o segmento referenciado excluído do Plano Rodoviário Nacional.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de junho de 1978.
as) DEPUTADO PAULO SALDANHA
Presidente