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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.632, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978 - D.O. 29.11.78. 

Autor:    Deputado Milton Figueiredo

  Autoriza o Poder Executivo a conceder à Dona MARIA ARLINDO MONTEIRO DA COSTA uma pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão especial, no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), por mês, à Sra. MARIA ARLINDO MONTEIRO DA COSTA, viúva de João Monteiro da Costa, ex-Delegado de Polícia de Nossa Senhora de Livramento.

Art.    A despesa, com a execução do presente Decreto, correrá à conta da verba própria constante do Orçamento Estadual, suplementada, se necessário.

Art.    Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de novembro de 1978.

  as) DEPUTADO PAULO SALDANHA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.