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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.633, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978 - D.O. 30.11.78. 

Autor:    Mesa Diretora

  Fixa os subsídios e as verbas de ajuda de custo do Governador e do Vice-Governador do Estado, para o quatriênio a iniciar-se em 15 de março de 1979.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do art. 21, inciso XVII, da Constituição Estadual e no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, y, do Regimento Interno,

 

DECRETA:

Art.    O Governador do Estado de Mato Grosso perceberá, no quatriênio administrativo a iniciar-se em 15 de março de 1979, o subsídio mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). 

Parágrafo único   Ao Governador do Estado fica atribuída ainda, no mesmo período, uma verba de ajuda de custo no valor de 20 (vinte) salários mínimos regionais paga mensalmente.  

Art.    O Vice-Governador perceberá mensalmente o subsídio de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e verba de ajuda de custo de 10 (dez) salários mínimos regionais.

Art.    Os valores dos subsídios e das verbas de ajuda de custo a que se referem os artigos anteriores serão acrescidos de 20 (vinte por cento) anualmente, a partir de 1º de janeiro de 1980.

Art.    As despesas resultantes do cumprimento deste decreto legislativo correrão à conta da verba própria, constante do Orçamento, suplementada, se necessário.

Art.    Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de novembro de 1978.

  as) Deputado PAULO SALDANHA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.