DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.634, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979 - D.O. 22.02.79.
Autor: Mesa Diretora
Estabelece o expediente no Poder Legislativo durante o Carnaval de 1979.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, letra y, do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no Poder Legislativo os dias 26 de fevereiro (segunda-feira) e 28 (quarta-feira), até às 12 horas, excetuado apenas os funcionários do Grupo IV – Apoio Legislativo - Categoria – Agente de Segurança Legislativa, conforme escala de serviços.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Filinto Muller, em Cuiabá, 22 de Fevereiro de 1.979.
as) Deputado OSCAR RIBEIRO
Presidente