DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.637, DE 14 DE MAIO DE 1980 - D.O. 14.05.80.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Determina a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Juara no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 1, de 09 de novembro de 1 967,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a realização de plebiscito destinado a consultar a população interessada para a criação do Município de Juara, a ser desmembrado do Município de Porto dos Gaúchos, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A área a ser desmembrada, cujos habitantes representaram o Poder Legislativo, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, tem os seguintes limites:
“Partindo da confluência do Rio Arinos com o Rio Juruena, no limite com o Município de Alta Floresta; deste ponto, por uma linha reta, rumo Oeste-Leste, pelo limite com o Município de Alta Floresta, até a margem esquerda do Rio Apiacá; por este rio acima até o Córrego Faiscar e por este acima, até sua cabeceira; desta cabeceira, por uma linha reta, rumo Leste-Oeste, até alcançar a cabeceira do Ribeirão Água Boa e por este abaixo, até sua foz no Rio Arinos; daí pelo Rio Arinos abaixo até o ponto inicial, na sua confluência com o Rio Juruena”.
Art. 3º O Tribunal Regional Eleitoral, conforme disposto no parágrafo único do artigo 30 da referida Lei Complementar nº 1, editará normas destinadas à regulamentação da consulta plebiscitária a que alude este decreto.
Art. 4º O presente decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de maio de 1 980.
as) DEPUTADO OSCAR DA COSTA RIBEIRO
Presidente