Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.639, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981 - D.O. 16.11.81. 

Autor:     Mesa Diretora

  Institui a MEDALHA FILINTO MULLER como Comenda do Poder Legislativo de Mato Grosso.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

Art.    Fica instituída a MEDALHA FILINTO MÜLLER como Comenda do Poder Legislativo de Mato Grosso, destinado a galardoar personalidades brasileiras ou estrangeiras que, por seus méritos pessoais ou relevantes serviços prestados ao Estado de Mato Grosso, se tenham feito merecedoras de público reconhecimento.

Art.    A Medalha trará no anverso a efígie do Senador Filinto Muller e no reverso o Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso, circundado pelos dizeres ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO MATO GROSSO em caracteres versais e será suspensa de fita nas cores verde, amarela e azul.

§    A medalha será acompanhada de miniatura roseta e do respectivo Diploma.

§    O Diploma terá características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão referida no art. 3º.

§    Além da miniatura e do Diploma a que alude o parágrafo 1º, a Mesa da Assembléia manterá livro próprio em o qual se inscreverão todas as concessões agraciatórias, com dados de identificação da pessoa agraciada, da atividade que exerce na comunidade, da época da concessão e do motivo principal que a determinou.

Art.    A MEDALHA FILINTO MÜLLER será concedida pelo Presidente da Assembléia, ouvida previamente a Comissão de Comenda.

Parágrafo único   São membros permanentes da Comissão de Comenda os componentes da Mesa Diretora e os Líderes com Assento no Legislativo.

Art.    A MEDALHA FILINTO MÜLLER será entregue, sempre que possível, em sessão solene da Assembléia. 

Art.    Os Deputados Estaduais, bem como os representantes de Mato Grosso na Câmara Federal e no Senado da República a partir da legislatura inaugurada em 1979, receberão a Comenda ora instituída. 

Parágrafo único   Serão semelhantemente galardoados com a MEDALHA FILINTO MÜLLER os representantes Mato-grossenses vivos que, em períodos anteriores à atual legislatura, houverem desempenhado na Assembléia Legislativa, na Câmara Federal ou no Senado da República, isolada ou cumulativamente, doze anos de mandato parlamentar. 

Art.    A despesa resultante da execução deste decreto correrá à conta verba 0100 – Assembléia Legislativa – 0101 – Assembléia Legislativa – 3.0.0.0 – Despesas Correntes – 3.1.0.0 – Despesas de Custeio – 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros, do Orçamento, suplementada, se necessário.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de novembro de 1981.

  as) DEPUTADO BENEDITO ALVES FERRAZ

Presidente

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.