DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.640, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1982 - D.O. 08.02.82.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Determina a realização da consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Denise, por desmembramento do Município de Barra do Bugres.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01, de 09 de novembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a população interessada, relativamente à criação do Município de Denise, a desmembrar-se do Município de Barra do Bugres.
Art. 2º A área a ser desmembrada é a seguinte:
“Partindo da barra do Ribeirão Angelim com o Ribeirão Bracinho, por este acima até encontrar a barra do Córrego Taquaral por este acima até encontrar a Serra do Tapirapuã na divisa do Município de Tangará da Serra, pela Serra Tapirapuã até encontrar o Córrego Mutum ou Acorizal, por este abaixo até a barra com o Rio do Bugres, daí por uma linha reta até a foz do Rio Santana no Rio Paraguai num lugar denominado Três Barras, pelo Rio Paraguai abaixo até a divisa da reserva indígena, por esta até o Rio do Bugres, por este acima até o Córrego Ponte Preta também conhecido por Ponte de Cedro, por este acima até encontrar a divisa da Fazenda Bandeirantes, por esta até a ponte sobre o Rio Bracinho na estrada MT- 343 que liga Denise a Barra do Bugres, pelo Ribeirão Bracinho acima até a barra do Ribeirão Angelim ponto de partida”.
Art. 3º O Tribunal Regional Eleitoral, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 3º da referida Lei Complementar nº 01, editará as normas destinadas à realização da consulta plebiscitária a que alude este decreto legislativo.
Art. 4º O presente decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 1982.
as) DEPUTADO RICARDO CORRÊA
Presidente (em exercício)