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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.640, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1982 - D.O. 08.02.82. 

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Determina a realização da consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Denise, por desmembramento do Município de Barra do Bugres. 

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01, de 09 de novembro de 1967,

 

DECRETA:

Art.    Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a população interessada, relativamente à criação do Município de Denise, a desmembrar-se do Município de Barra do Bugres.

Art.    A área a ser desmembrada é a seguinte: 

“Partindo da barra do Ribeirão Angelim com o Ribeirão Bracinho, por este acima até encontrar a barra do Córrego Taquaral por este acima até encontrar a Serra do Tapirapuã na divisa do Município de Tangará da Serra, pela Serra Tapirapuã até encontrar o Córrego  Mutum ou Acorizal, por este abaixo até a barra com o Rio do Bugres, daí por uma linha reta até a foz do Rio Santana no Rio Paraguai num lugar denominado Três Barras, pelo Rio Paraguai abaixo até a divisa  da reserva indígena, por esta até o Rio do Bugres, por este acima até o Córrego Ponte Preta também conhecido por  Ponte de Cedro, por este acima até encontrar a divisa da Fazenda Bandeirantes, por esta até a ponte sobre o Rio Bracinho na estrada MT- 343 que liga Denise a Barra do Bugres, pelo Ribeirão Bracinho acima até a barra do Ribeirão Angelim ponto de partida”.

Art.    O Tribunal Regional Eleitoral, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 3º da referida Lei Complementar nº 01, editará as normas destinadas à realização da consulta plebiscitária a que alude este decreto legislativo.

Art.    O presente decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 1982.

  as) DEPUTADO RICARDO CORRÊA

Presidente (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.