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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.641, DE 04 DE MARÇO DE 1982 - D.O. 10.03.82. 

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Determina a realização da consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Juína, por desmembramento do Município de Aripuanã. 

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01, de 09 de novembro de 1967,

 

DECRETA:

Art.    Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a população interessada, relativamente à criação do Município de Juína, a desmembrar-se do Município de Aripuanã.

Art.    A área a ser desmembrada é a seguinte, englobando os Distritos de Fontanillas e Juína: 

“Começa na foz do Rio Iquê, no Rio Juruena; subindo pelo Rio Iquê, até o salto Joaquim Rios,  ponto de referência no limite interestadual com o Território de Rondônia; deste ponto por uma reta à foz do igarapé Pesqueiro no Rio Tenente Marques, pelo qual desce, até o Rio Capitão Cardoso; por este abaixo até sua desembocadura no Rio Roosevelt, prosseguindo por este, até a foz do Rio Jacutinga, pelo qual sobe, até sua cabeceira principal; daí por uma reta, até encontrar a cabeceira mestra do Rio Amarelo; descendo por este, até sua foz no Rio Aripuanã, pelo qual sobe, até a desembocadura do Rio Presidente Médice ou Furquim; pelo qual sobe, até a sua mais alta cabeceira; deste ponto por uma reta à cabeceira do Rio Tucunã; por este Rio abaixo até sua desembocadura, no Rio Juruena; pelo qual sobe, até a confluência do Rio Iquê, ponto de partida”.   

Art.    O Tribunal Regional Eleitoral, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 3º da referida Lei Complementar nº 01, editará as normas destinadas à realização da consulta plebiscitária a que alude este decreto legislativo.

Art.    O presente decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de março de 1982.

  as) DEPUTADO BENEDITO ALVES FERRAZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.