DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.641, DE 04 DE MARÇO DE 1982 - D.O. 10.03.82.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Determina a realização da consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Juína, por desmembramento do Município de Aripuanã.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01, de 09 de novembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a população interessada, relativamente à criação do Município de Juína, a desmembrar-se do Município de Aripuanã.
Art. 2º A área a ser desmembrada é a seguinte, englobando os Distritos de Fontanillas e Juína:
“Começa na foz do Rio Iquê, no Rio Juruena; subindo pelo Rio Iquê, até o salto Joaquim Rios, ponto de referência no limite interestadual com o Território de Rondônia; deste ponto por uma reta à foz do igarapé Pesqueiro no Rio Tenente Marques, pelo qual desce, até o Rio Capitão Cardoso; por este abaixo até sua desembocadura no Rio Roosevelt, prosseguindo por este, até a foz do Rio Jacutinga, pelo qual sobe, até sua cabeceira principal; daí por uma reta, até encontrar a cabeceira mestra do Rio Amarelo; descendo por este, até sua foz no Rio Aripuanã, pelo qual sobe, até a desembocadura do Rio Presidente Médice ou Furquim; pelo qual sobe, até a sua mais alta cabeceira; deste ponto por uma reta à cabeceira do Rio Tucunã; por este Rio abaixo até sua desembocadura, no Rio Juruena; pelo qual sobe, até a confluência do Rio Iquê, ponto de partida”.
Art. 3º O Tribunal Regional Eleitoral, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 3º da referida Lei Complementar nº 01, editará as normas destinadas à realização da consulta plebiscitária a que alude este decreto legislativo.
Art. 4º O presente decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de março de 1982.
as) DEPUTADO BENEDITO ALVES FERRAZ
Presidente