DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.643, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982 - D.O. 06.10.82.
Autor: Comissão de Divisão Territorial
Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado para o período que se inicia a 15 de março de 1 983.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do art. 21, inciso XVII, da Constituição Estadual e no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, y, do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º É fixado o subsídio do Governador do Estado para o período governamental a iniciar-se em 15 de março de 1983, em Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2º É fixado o subsídio do Vice-Governador do Estado, para o mesmo período a que se refere o artigo anterior, em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 3º O Governador e Vice-Governador do Estado perceberão ainda, mensalmente, a título de representação, cinqüenta por cento (50%) do respectivo subsídio.
Art. 4º Os subsídios e as verbas de representação previstos nos artigos anteriores serão reajustados sempre que forem concedidos aumentos gerais ao funcionalismo federal, observados os índices aprovados nessas oportunidades.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de setembro de 1982.
as) DEPUTADO BENEDITO ALVES FERRAZ
Presidente