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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.643, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982 - D.O. 06.10.82. 

Autor:    Comissão de Divisão Territorial

  Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado para o período que se inicia a 15 de março de 1 983.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do art. 21, inciso XVII, da Constituição Estadual e no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, y, do Regimento Interno,

 

DECRETA:

Art.    É fixado o subsídio do Governador do Estado para o período governamental a iniciar-se em 15 de março de 1983, em Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

Art.    É fixado o subsídio do Vice-Governador do Estado, para o mesmo período a que se refere o artigo anterior, em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

Art.    O Governador e Vice-Governador do Estado perceberão ainda, mensalmente, a título de representação, cinqüenta por cento (50%) do respectivo subsídio.   

Art.    Os subsídios e as verbas de representação previstos nos artigos anteriores serão reajustados sempre que forem concedidos aumentos gerais ao funcionalismo federal, observados os índices aprovados nessas oportunidades.

Art.    Revogam-se as disposições em contrário.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de setembro de 1982.

  as) DEPUTADO BENEDITO ALVES FERRAZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.