DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.644, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983 - D.O. 19.10.83.
Autor: Mesa Diretora
Susta a execução do contrato de locação do Cine Teatro Cuiabá, firmado entre a Secretaria da Fazenda e a firma Araújo & Passos Ltda.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do art. 116, inciso III, e respectivo § 1º, da Constituição Estadual,
Considerando o v. acórdão nº 903/83, de 14 de junho de 1983, do Tribunal de Contas do Estado, que, por irregularidades apontadas, denegou registro ao contrato de locação do Cine Teatro Cuiabá assinado entre a Secretaria da Fazenda e a firma Araújo & Passos Ltda. , em 25 de janeiro de 1983;
Considerando que as supra ditas irregularidades, pela sua natureza, viciam irrecorrivelmente o contrato em referência, pela inobservância de regras essenciais ditadas pelo Decreto nº 1.721, de 25 de janeiro de 1982;
Considerando o ofício nº 2.217/PRE/83, de 18 de agosto de 1983, da Presidência do Tribunal de Contas, submetendo ao Poder Legislativo o conhecimento da matéria, conforme recomendação do acórdão referido.
DECRETA:
Art. 1º Fica sustada a execução do contrato de locação do próprio estadual denominado CINE TEATRO CUIABÁ, firmado entra a Secretaria da Fazenda e a firma Araújo & Passos Ltda, em 25 de janeiro de 1983.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de outubro de 1983.
as) DEPUTADO UBIRATAN SPINELLI
Presidente