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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.645, DE 29 DE AGOSTO DE 1985 - D.O. 03.09.85. 

Autor:    Deputado Roberto Cruz

  Autoriza o Poder Executivo a desapropriar a Sociedade Unida de Alimentos Nacionais Industrializados S/A – SUDANISA com sede em Barra do Garças.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a Sociedade Unida de Alimentos Nacionais Industrializados S/A – SUDANISA-, com sede na cidade de Barra do Garças.

Art.    Concluídos os estudos preparatórios, dos quais dependem o conhecimento da situação da empresa e a avaliação do seu acervo, o Chefe do Poder Executivo remeterá à Assembléia Legislativa o pedido do recurso necessário à efetivação da medida. 

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de agosto de 1985.

 

  as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.