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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.650, DE 16 DE ABRIL DE 1986 - D.O. 17.04.86.

  D.O. 08.05.86.

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Vila Rica desmembrado do Município de Santa Terezinha.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,

 

DECRETA:

Art.    Fica O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Vila Rica, desmembrado do Município de Santa Terezinha. 

Art.    A consulta plebiscitária será realizada nos seguintes limites:

“Começa na foz do Córrego da Curva no Rio Crisóstomo, por este rio acima, até a sua mais alta Cabeceira, na Serra do Tapirapé; daí seguindo pelo espigão divisor de água desta serra até atingir a mais alta cabeceira do Ribeirão Preto, Córrego Pium ou Córrego de Areia; pelo qual desce até a sua barra no Rio Liberdade ou Comandante Fontoura; pelo qual desce até o ponto de encontro com a linha de divisa entre os Estados de Mato Grosso e Pará, cujas coordenadas geográficas aproximadas são 52º15’00”WGr e  9º42’26”S; daí seguindo a linha da divisa interestadual até o meridiano rumo Sul até a cabeceira do Córrego dos Porcos, por este abaixo até a sua foz no Ribeirão Beleza; deste ponto por uma linha reta rumo Sudoeste até a cabeceira do Córrego Pirarara; deste ponto por uma linha reta, até a sua foz do Crisóstomo, ponto de partida”.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 1986. 

  as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.