Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.651, DE 16 DE ABRIL DE 1986 - D.O. 17.04.86. 

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Guarantã do Norte, desmembrado do Município de Colíder.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,

 

DECRETA:

Art.    Fica O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Guarantã do Norte, desmembrada do Município de Colíder.

Art.    A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites:

“Inicia na foz do Rio Peixoto de Azevedo, no Rio Teles Pires ou São Manoel; por este abaixo até a cachoeira das Sete Quedas, ponto inicial do limite interestadual Mato Grosso–Pará, daí seguindo por uma linha reta no sentido Oeste-Leste, limite entre os Estados de Mato Grosso e Pará, até alcançar o Rio Iriri, pelo qual desce até a barra do seu primeiro afluente da margem direita; daí subindo por este afluente até a sua cabeceira, a mais próxima do Rio Peixotinho ou Silva Amorim; daí por uma linha reta até a cabeceira do rio Peixotinho  ou Silva Amorim; pela qual desce até a sua barra no  Rio Peixoto de Azevedo; por este abaixo até a sua barra no Rio Teles Pires ou São Manoel, ponto de partida”.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 1986. 

 

  as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.