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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.652, DE 16 DE ABRIL DE 1986 - D.O. 17.04.86.

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Canaã do Norte, desmembrado dos Municípios de Colíder e Diamantino.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,

 

DECRETA:

 

Art.    Fica O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Canaã do Norte, desmembrada dos Municípios de Colíder e Diamantino.

Art.    A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites:

“Inicia na foz do Rio Parado, no Rio Teles Pires ou São Manoel; Rio Parado acima até a foz do Rio Carapá; por este acima até a foz do Ribeirão Treze de Setembro; por este acima até o ponto de travessia da rodovia MT-214 (Colíder-Nova Canaã do Norte); deste ponto segue pela referida rodovia, sentido Nova Canaã do Norte até o encontro com a estrada vicinal nº 99; prossegue por esta estrada até o Rio São Manoel ou Teles Pires; por este acima até a foz do Ribeirão da Saudade; por este acima até a sua cabeceira na Serra dos Caiabis; daí prosseguindo pela referida serra até o encontro com a linha divisória com o Município de Alta Floresta; daí prosseguindo por esse limite rumo leste até atingir a confluência do Rio Peixoto de Azevedo com o Rio Teles Pires ou São Manoel; por este acima até a foz do Rio Parado, ponto de partida”. 

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 1986. 

  as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.