Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.653, DE 16 DE ABRIL DE 1986 - D.O. 17.04.86.

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Araguaiana, desmembrado do Município de Barra do Garças.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,

 

DECRETA:

Art.    Fica O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Araguaiana, desmembrada do Município de Barra do Garças.

Art.    A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites:

“Inicia na barra do Córrego Ouro Fino, no Rio Araguaia; pelo Córrego Ouro Fino acima até a sua cabeceira; daí, por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Fogaça; por este abaixo até a sua barra no Ribeirão Corrente; por este abaixo até a sua barra no Rio Pindaiva; por este abaixo até a barra do Córrego do gado; por este acima até a sua cabeceira; daí por uma linha reta a mais próxima extremidade do Corixo Gerais dos Cães; pelo referido Corixo até a sua outra extremidade; daí por uma linha reta a cabeceira do Corixo; pelo Corixo abaixo até a sua foz no Rio Cristalino; Rio Cristalino acima até a sua cabeceira, também conhecido por Corixo da Mata do Inferno ou do Meio; desta cabeceira por uma reta no sentido Leste-Oeste (tangenciado o paralelo 15º00’) até atingir o Rio Araguaia, por este acima até a barra do Córrego Ouro Fino, ponto de partida”.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

   Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 1986. 

  as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.