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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.655, DE 16 DE ABRIL DE 1986 - D.O. 17.04.86.

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Marcelândia, desmembrada do Município de Sinop.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,

 

DECRETA:

Art.    Fica O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Marcelândia, desmembrada do Município de Sinop.

Art.    A consulta plebiscitária será realizada nos seguintes limites:

“Inicia na barra do Rio Manissuiá Missú, no Rio Xingu; pelo Rio Manissuiá Missú acima até a barra do Rio Arraias; por este acima até a barra do Ribeirão Maiká; por este acima até a sua cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do Rio São Francisco ou Ouro; por este abaixo até a barra do Córrego Areia Mole; daí uma linha reta até a cabeceira do Rio da Saudade; por este abaixo até a barra de um Córrego sem nome cujas coordenadas geográficas são 54º30’56”WGr e 11º24’50”S; deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Martinez; por este abaixo até a sua barra no Rio Manissuiá Missú; por este abaixo até a barra do Córrego São Jorge; por este acima até onde o mesmo é atravessado pela rodovia MT-320; daí prossegue por esta rodovia no sentido Marcelândia BR-163, até onde a referida MT atravessa o Rio São João; por este abaixo até a sua barra no Arroio Iporã; por este Arroio abaixo até a sua barra no Rio Peixoto de Azevedo; por este acima até a barra do Córrego Pium ou Ivo; por este acima até o ponto em que o mesmo é atravessado pela rodovia BR-080; daí prosseguindo por esta BR no sentido BR-163 Rio Xingu até atingir o Rio Xingu; por este acima até a barra do Rio Manissuiá Missú, ponto de partida”.

 

 

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 1986. 

  as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.