DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.656, DE 16 DE ABRIL DE 1986 - D.O. 17.04.86.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Cocalinho, desmembrada do Município de Barra do Garças.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Cocalinho, desmembrada do Município de Barra do Garças.
Art. 2º A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites:
“Inicia na confluência do Rio das Mortes com o Rio Araguaia; por este acima até atingir o paralelo 15º00’, seguindo por este no sentido Leste-Oeste até a cabeceira do Rio Cristalino, também conhecido por Corixo da Mata do Inferno ou do Meio; por este abaixo até a barra do Corixo; por este acima até a sua cabeceira; daí por uma linha reta até atingir o Corixo Gerais dos Cães; por este Corixo até a sua extremidade a mais próxima da cabeceira do Córrego do Gado; deste ponto por uma linha até a referida cabeceira; pelo Córrego do Gado abaixo até a sua foz no Rio Pindaíba; por este abaixo até a sua barra no Rio das Mortes; por este abaixo até a sua barra no Rio Araguaia, ponto de partida”.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 1986.
as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ
Presidente