DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.659, DE 16 DE ABRIL DE 1986 - D.O. 17.04.86.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Novo São Joaquim, desmembrado dos Municípios de Barra do Garças, Cuiabá e Nova Xavantina.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 1 de 09 de novembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Novo São Joaquim, desmembrada dos Municípios de Barra do Garças, Cuiabá e Nova Xavantina.
Art. 2º A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites:
“Partindo da barra do Rio Noidore, no Rio das Mortes; Rio das Mortes acima até a foz do Rio Suspiro; por este acima até a sua cabeceira; deste ponto por uma reta até a cabeceira do Ribeirão Quinze de Agosto; por este abaixo até a sua foz no Rio Culuene; por este abaixo até a barra do Ribeirão paraíso; por este acima até a sua cabeceira; deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Água Suja; pelo qual desce até a sua foz no Rio Noidore; seguindo por este abaixo até a sua barra no Rio das Mortes, ponto de partida”.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 1986.
as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ
Presidente