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DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.658, DE 17 DE ABRIL DE 1986 - D.O. 17.04.86.

                                                                                                              D.O. 08.05.86.

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Porto Alegre do Norte, desmembrada dos Municípios de Luciara e São Félix do Araguaia.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,

 

DECRETA:

Art.    Fica O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Porto Alegre do Norte, desmembrada dos Municípios de Luciara e São Felix do Araguaia.

Art.    A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites:

“Inicia na foz do Córrego Grotas do Porto Velho no Rio Tapirapé; Rio Tapirapé acima até a foz do Rio Xavantinho; Rio Xavantinho acima até a foz do Córrego Corgão; por este córrego acima até a sua mais alta cabeceira; deste ponto em linha reta no sentido Leste-Oeste até atingir o Rio Comandante Fontoura ou Liberdade; por este Rio abaixo até a foz do Córgão ou Córgão de Baixo; deste ponto prossegue por uma linha divisória no sentido Oeste-Leste ao Córrego Grota do Porto Velho até onde esta linha cruza o Córrego Catingudo; Córrego Catingudo abaixo até a sua foz no Rio Tapirapé; Rio Tapirapé abaixo até onde este encontra a foz do Córrego Brejo do Empastado; deste ponto segue no rumo Oeste-Leste até a confluência do Córrego Grota do porto Velho no Rio Tapirapé; ponto de partida”.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de abril de 1986. 

  as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.