Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.665, DE 17 DE ABRIL DE 1986 - D.O. 17.04.86. - D.O. 08.05.86.

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Figueirópolis D’ Oeste, desmembrado dos Municípios de Jauru e Cáceres.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,

 

DECRETA:

Art.    Fica criado o Município de Figueirópolis D’Oeste com sede na localidade do mesmo nome, tendo sua área desmembrada dos municípios de Jauru e Cáceres. 

Art.    O Município criado é constituído de um só Distrito, o da sede, cujo os limites são os seguintes:

“Inicia na foz do Córrego Corgão no Rio Jauru; Rio Jauru abaixo até a foz do Córrego Santíssimo ou Bagres; por este córrego acima até o seu cruzamento com uma linha reta que liga a confluência do Córrego Santíssimo no Rio Jauru à cabeceira do Córrego Buriti; deste cruzamento segue por esta linha reta rumo Oeste até a cabeceira do Córrego Buriti; daí por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Vantuil; daí por uma linha reta até a Pensão do Pedro Neca, atualmente Posto Caçula, localizado à margem da  BR-174 no km 136 (Cáceres Posto de Gasolina Caçula); deste ponto, seguindo pela BR no sentido Porto Esperidião-Pontes e Lacerda até o cruzamento com o Córrego pequeno; por este córrego abaixo até a sua barra do Córrego dos Bagres ou Santíssimo; por este córrego acima até a barra do Córrego Salvação ou Fortuna; por este córrego acima até o seu cruzamento com a estrada denominada 07 Casas (pólonoroeste); seguindo por esta estrada no rumo Oeste até a tingir a rodovia MT-388  ponto seguindo pela rodovia MT-388 no rumo Norte até o seu cruzamento com o Córrego 28; por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Brigadeirinho; por este córrego abaixo até um ponto em que defletindo à esquerda o mesmo esteja frontal ao espigão divisor de águas da Serra do Castiçal; deste ponto seguindo pelo  espigão da referida  Serra no rumo Norte até atingir o Córrego Brigadeiro ou Brigadeirinho; por este córrego abaixo até a foz do Córrego Água Limpa; por este córrego acima até a sua cabeceira; deste ponto em linha reta até a cabeceira do Córrego Corgão; por este córrego abaixo até a sua foz no Rio Jauru, ponto de partida”. 

Art.    O município ora criado será instalado com a posse dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo, após as eleições.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de abril de 1986. 

  as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.