Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.666, DE 17 DE ABRIL DE 1986 - D.O. 17.04.86. - D.O. 08.05.86.

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Indiavay desmembrado do Município de Araputanga.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,

 

DECRETA:

Art.    Fica criado o Município de Indiavay, com sede na localidade do mesmo nome tendo sua área desmembrada do Município de Araputanga.

Art.    O Município criado é constituído de um só Distrito, o da sede, cujo os limites são os seguintes:

“Tem como ponto inicial e final a foz do Córrego Água Suja no Rio Jauru; Rio Jauru acima até a foz de um Córrego sem nome cujas coordenadas geográficas são 15º08’58”S e 58º43’26” WGr; por este córrego acima até a sua cabeceira; deste ponto em linha reta rumo  Oeste-Leste tangenciando o paralelo 15º08’58”S até atingir a estrada Municipal que liga a Fazenda Santa Luzia à Fazenda Rancho Grande; seguindo por esta estrada em direção à Fazenda Rancho Grande até onde esta cruza o Rio Vermelho, por este rio abaixo até a foz de um córrego sem nome cujas coordenadas geográficas aproximadas são 15º11’57”S e 58º37’46”WGr; por este córrego acima até a sua cabeceira cujas coordenadas geográficas são 15º13’05”S e 58º35’56”WGr; deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Água  Suja; por este córrego abaixo até o seu cruzamento com a rodovia  MT-436; seguindo por esta rodovia rumo Sul até o seu cruzamento com o Córrego Água Suja; por este córrego abaixo aé a foz de um córrego sem nome cujas coordenadas geográficas são 15º21’21”S e 58º32’13”WGr; deste ponto em linha reta até a cabeceira do Córrego Água Clara; por este córrego abaixo até a foz de um córrego sem nome cujas coordenadas geográficas são: 15º24’20”S e 58º29’26”WGr; deste ponto em linha reta rumo 11º Sudeste numa distancia de 6.600m até o seu cruzamento com a estrada vicinal que liga a Fazenda do Divino Marra ao Córrego do Meio; deste cruzamento segue por esta estrada, no rumo Leste numa distancia de 1.700m até o seu cruzamento com o Córrego do Meio; por este córrego abaixo até atingir a divisa com o Município de Quatro Marcos; seguindo por esta divisa rumo Oeste até a foz do Córrego Água Suja no Rio Jauru, ponto de partida”.

Art.    O Município ora criado será instalado com a posse dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo, após as eleições.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de abril de 1 986. 

  as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.