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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.667, DE 17 DE ABRIL DE 1986 - D.O. 17.04.86.

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Olímpia, desmembrado do Município de Barra do Bugres.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,

 

DECRETA:

Art.    Fica O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Olímpia, desmembrado do Município de Barra do Bugres.

Art.    A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites:

“Inicia na barra do Córrego Quilombinho, no Rio Branco; pelo Córrego Quilombinho acima até a sua cabeceira; daí, por uma linha reta, até o entroncamento da MT-408 com a MT-246; daí, prosseguindo pela MT-246 no sentido Barra do Bugres–Nova Fernandópolis até o entroncamento com a MT-407, pela qual prossegue até onde esta atravessa o Córrego Riozinho; por este Córrego acima até atingir a barra do Córrego Lambedor; por este acima até a sua cabeceira; daí, por uma linha reta até a barra do Córrego Água Branca no Rio Seputuba; por este Rio acima até a barra do Ribeirão Tarumã; por este acima até a sua cabeceira na Serra Tapirapoã; daí, seguindo pelo divisor de águas da referida Serra até atingir a cabeceira do Córrego Acorizal; por este abaixo até a barra do Córrego Caititu; deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Água; por este abaixo até a sua barra no Rio Bracinho; por este abaixo até o encontro do Rio Angelim; por este acima até o encontro da estrada Maravilha, a qual divide as Glebas Maravilha e Mirassol; prosseguindo por esta estrada no sentido Sudoeste até atingir o Rio Branco; por este abaixo até a barra do Córrego Quilombinho, ponto de partida”.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de abril de 1986. 

  as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.