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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.670, DE 17 DE ABRIL DE 1986 - D.O. 17.04.86. - D.O.08.05.86.

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Novo Horizonte, desmembrado dos Municípios de Juara e Porto dos Gaúchos.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto da Lei Complementar de nº 01 de 09 de novembro de 1967,

 

DECRETA:

Art.    Fica O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Novo Horizonte, desmembrado dos Municípios de Juara e Porto dos Gaúchos.

Art.    O município criado é constituído de um só Distrito, o da sede, cujos limites são os seguintes:

“Inicia na foz do Ribeirão Mestre Falcão, no rio Arinos; Rio Arinos abaixo até a foz do Ribeirão Água Boa; Ribeirão Água Boa acima até a sua cabeceira; deste ponto por uma linha reta no sentido Oeste –Leste (limite Novo Horizonte-Juara) até onde esta atingir o ponto de coordenadas geográficas aproximadas 11º20’03”S e 57º11’17”WGr; deste ponto por uma linha reta rumo 16º00’SE(a qual divide as glebas Tabajara e São João) até o seu cruzamento com o Ribeirão Mestre Falcão no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 11º26’44”S e 57º09’30”WGr; pelo Ribeirão Mestre Falcão abaixo até a sua foz no rio Arinos, ponto de partida”.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de abril de 1986. 

  as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.