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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.672, DE 06 DE MAIO DE 1986 - D.O. 08.05.86.

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Jangada, com sede na localidade de mesmo nome, desmembrado do Município de Acorizal.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar de nº 01 de 09 de novembro de 1967,

 

DECRETA:

Art.    Fica o Município de Jangada com sede na localidade de mesmo nome, desmembrado do Município de Acorizal.

Art.    Os limites do Município, coincidem com o perímetro do Distrito atualmente existente, são os seguintes:

“Partindo da barra do Ribeirão Espinheiro, no Rio Cuiabá por este Ribeirão acima até a sua mais alta cabeceira; deste ponto por uma linha reta até a Serra das Araras, deste ponto em sentido Norte, até a cabeceira do Ribeirão Grande, pelo Ribeirão Grande abaixo até a barra no Rio Cuiabá, deste ponto pelo Rio Cuiabá abaixo até o ponto de partida”.

Art.    O Município de Jangada constitui-se de um só Distrito que é o da sede.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de maio de 1986. 

  as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.