DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.672, DE 06 DE MAIO DE 1986 - D.O. 08.05.86.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Jangada, com sede na localidade de mesmo nome, desmembrado do Município de Acorizal.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar de nº 01 de 09 de novembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Município de Jangada com sede na localidade de mesmo nome, desmembrado do Município de Acorizal.
Art. 2º Os limites do Município, coincidem com o perímetro do Distrito atualmente existente, são os seguintes:
“Partindo da barra do Ribeirão Espinheiro, no Rio Cuiabá por este Ribeirão acima até a sua mais alta cabeceira; deste ponto por uma linha reta até a Serra das Araras, deste ponto em sentido Norte, até a cabeceira do Ribeirão Grande, pelo Ribeirão Grande abaixo até a barra no Rio Cuiabá, deste ponto pelo Rio Cuiabá abaixo até o ponto de partida”.
Art. 3º O Município de Jangada constitui-se de um só Distrito que é o da sede.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de maio de 1986.
as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ
Presidente