DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.673, DE 12 DE AGOSTO DE 1986 - D.O. 14.08.86.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de São José do Povo desmembrado do Município de Rondonópolis.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar de nº 01, de 09 de novembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de São José do Povo, desmembrado do Município de Rondonópolis.
Art. 2º O Município criado é constituído de um só Distrito, o da sede, cujos limites são os seguintes:
“Inicia na foz do Córrego Paga, no Rio Tadarimana ou Prata; por este rio abaixo até a foz do Córrego do Gaúcho; por este córrego acima até a foz do Córrego Medirão; por este córrego acima até a sua cabeceira; deste ponto em linha reta até a cabeceira do Córrego Seco por este córrego abaixo até a sua foz no Córrego Alagoano; por este córrego abaixo até a sua foz no Rio Areia; por este rio acima até a foz do Córrego Bonito; Córrego Bonito acima até a sua cabeceira nas proximidades da MT-270; deste ponto em linha reta sentido Sul até atingir o Córrego Moreiral; Córrego Moreiral abaixo até a sua foz no Rio Prata ou Tadarimana; por este rio acima até a foz do Córrego Monogobo; deste ponto em linha reta, sentido Sudoeste, divisando com o Município de Pedra Preta até onde esta reta atingir o Córrego Paga; por este córrego abaixo até a sua foz no Rio Tadarimana, ponto inicial”.
Art. 3º O Município será instalado com a posse do Prefeito e Vereadores.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 1986.
as) DEPUTADO PEDRO LIMA
Presidente (em exercício)