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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.673, DE 12 DE AGOSTO DE 1986 - D.O. 14.08.86.

 

Autor:     Comissão de Revisão Territorial

 

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de São José do Povo desmembrado do Município de Rondonópolis.

 

 

 

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar de nº 01, de 09 de novembro de 1967,

 

DECRETA:

 

 

Art.    Fica o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de São José do Povo, desmembrado do Município de Rondonópolis.

 

 

Art.     O Município criado é constituído de um só Distrito, o da sede, cujos limites são os seguintes:

“Inicia na foz do Córrego Paga, no Rio Tadarimana ou Prata; por este rio abaixo até a foz do Córrego do Gaúcho; por este córrego acima até a foz do Córrego Medirão; por este córrego acima até a sua cabeceira; deste ponto em linha reta até a cabeceira do Córrego Seco por este córrego abaixo até a sua foz no Córrego Alagoano; por este córrego abaixo até a sua foz no Rio Areia; por este rio acima até a foz do Córrego Bonito; Córrego Bonito acima até a sua cabeceira nas proximidades da MT-270; deste ponto em linha reta sentido Sul até atingir o Córrego Moreiral;  Córrego Moreiral  abaixo até a sua foz no Rio Prata ou Tadarimana; por este rio acima até a foz do Córrego Monogobo; deste ponto em linha reta, sentido Sudoeste, divisando com o Município de Pedra Preta até onde esta reta atingir o Córrego Paga; por este córrego abaixo até a sua foz no Rio Tadarimana, ponto inicial”.

 

 

Art.     O Município será instalado com a posse do Prefeito e Vereadores. 

 

 

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 1986. 

 

 

 

   

 

as) DEPUTADO PEDRO LIMA

Presidente (em exercício)

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.