DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.676, DE 26 DE AGOSTO 1987 - D.O. 25.09.87.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria de Esportes e Lazer do Estado de Mato Grosso, como Órgão da Administração Direta.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Secretaria de Esportes e Lazer do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º As despesas decorrentes da criação dessa Secretaria, correrão à custa da verba própria, consignada no Orçamento do Estado.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de agosto de 1987.
as) DEPUTADO ROBERTO FRANÇA
Presidente